quarta-feira, 25 de maio de 2011

Propostas recebidas na audiência pública da Zona Intermediária - 10mai2011

1
Instalação de jardineiras suspensas nas ciclovias das Avenidas Ana Costa e Pinheiro Machado, como guarda-corpos ou grades, garantindo proteção aos ciclistas.

2
Modificar a classificação do Bairro do Macuco para residencial, na área compreendida entre as ruas Campos Melo, Xavier Pinheiro, seguindo pela Padre Anchieta, seguindo pela João Guerra, seguindo pela Conselheiro João Alfredo, seguindo pela Av. Rodrigues Alves, seguindo pela Rua Almirante Tamandaré, seguindo pela Av. Siqueira Campos, seguindo pela rua Padre Anchieta, seguindo pela Av. Rodrigues Alves, seguindo pela Rua Campos Melo.

3
Implantar estacionamento para caminhões na Zona Intermediária.

4
Promover mais espaço para estacionamento de veículos no Bairro da Encruzilhada.

5
Reduzir o coeficiente de aproveitamento das novas construções, para manutenção dos padrões atuais de construção nos bairros da Zona Intermediária e prezar pela não verticalização nos bairros desta Zona e evitar espigões.

6
Considerar a utilização do instrumento de operação urbana consorciada para a área do Centro da Cidade, pois agilizará a renovação urbana daquela área. 

7
Construir, em parceria com as Prefeituras de São Paulo e do ABC, um trem de alta velocidade para transporte intermunicipal de Santos a São Paulo, pois esse investimento tiraria muitos ônibus e automóveis da rodovia.

8
Construir moradias para 5.200 pessoas cadastradas na COHAB Santista, através de movimentos de moradia.

9
Promover mais programas de habitação na Cidade.

10
Definir como patrimônio púbico obras ou construções paradas por 10 anos ou mais.

11
Estabelecer que a Codesp – Jurisdição Federal contribua com a Cidade através de impostos

12
Definir coeficientes de aproveitamento diferenciados não apenas por largura de ruas, mas também por critérios de qualidade ambiental, de paisagem urbana e ambiência de proteção ao patrimônio cultural. Ex.: estabelecer C.A.=2 ou 3 em áreas especiais como conjuntos de vilas ou arquitetônicos de interesse para preservação.

13
Promover o asfaltamento da Rua Emílio Ribas.

14
Manter e aprimorar a ZEIS, incentivando projetos de autogestão, atendendo a demanda local e visando baratear o custo da construção no valor da prestação final para a população de baixa renda.

15
Promover a melhoria do transporte público para incentivo do uso dos mesmos, aumento da circulação nas vias rápidas e melhorar o sistema semafórico.

16
Demarcar como ZEIS o terreno ao lado da Portuguesa Santista, para que no futuro seja construído conjuntos habitacionais de interesse social.

17
Implantar o IPTU ecológico, semelhante ao município de Sorocaba.

18
Diminuir o coeficiente de aproveitamento do terreno nas zonas onde ele atinge o valor 4, principalmente quando a via não comporta, como é o caso de vias residenciais e locais. E se for usada a outorga onerosa, que o limite desse coeficiente tenha um limite adequado.

19
Ampliar o percentual mínimo de área verde permeável/drenável nas grandes edificações, com o objetivo de reter as águas das chuvas e evitar enchentes.

20
Inserir diretrizes que garantam a ventilação e iluminação naturais a todos os pavimentos das edificações.

21
Criação de Corredores de Transporte Coletivo nas Avenidas Francisco Glicério, Afonso Pena, Conselheiro Nébias, Pedro Lessa, Pinheiro Machado, Bernardino de Campos e Nossa Senhora de Fátima.

22
Criação de Zona Especial Adensável em toda a extensão do entorno do corredor da Av. Francisco Glicério e em parte do corredor da Avenida Afonso Pena, com os mesmos coeficientes de aproveitamento do corredor. 

23
Criação de Zona Especial de Controle de Verticalização, onde aplicar-se-á ângulo diedro para controle de altura das edificações nas áreas que ainda guardam forte identidade local, como os bairros da Vila Belmiro, Marapé, Campo Grande, Encruzilhada, Embaré, Aparecida, Estuário e Ponta da Praia.

24
Alterações à Zona de Amortecimento, com a inclusão de novos trechos.

25
Ampliar o número de Zonas Especiais de Interesse Social, com a incorporação dos seguintes próprios da União: terreno da Transbrasa, área dos fundos do Clube dos Portuários e terreno ao lado da Associação Atlética Portuguesa.

26
Ampliar o número de Zonas Especiais de Interesse Social, com a incorporação dos seguintes próprios da União: terreno da Transbrasa, área dos fundos do Clube dos Portuários e terreno ao lado da Associação Atlética Portuguesa.

27
Controlar a verticalização/adensamento com redução das áreas não computáveis, que ficam restritas a espaços para zeladoria e de lazer para crianças e idosos.

28
Controlar a altura dos edifícios com definição de ângulos diedro aplicáveis à Zona Especial de Controle da Verticalização e às vias locais na Zona Noroeste.

29
Utilizar a Transferência do Direito de Construir (TDC) para induzir, de maneira         efetiva, a recuperação de imóveis classificados com níveis de proteção 1, 2 e 3 (transferência  dos imóveis protegidos nas Areas de Proteção Cultural para os         Corredores).

30
Recuperar a valorização social dos imóveis através da aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), exceto nos casos de empreendimentos que se quer incentivar, como no caso dos Empreendimentos de Mercado Popular (EHMP), para atendimento à população com renda de 6 a 10 SMs e Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (EHIS)

31
Controlar a verticalização com a redução da Taxa de Ocupação (TO) e do Coeficiente de Aproveitamento (CA), por tratar-se de zona altamente verticalizada (concentra mais de 50% da área construída verticalizada em Santos-ilha). OBS.: Exceto para os CTC que cortam a zona, que poderão ter CA maior.

32
Recuperar a valorização social com aplicação da OODC.

33
Criar mecanismos para conter a pressão especulativa.

34
Incentivar a produção imobiliária residencial para atender HMP, com a utilização de incentivos urbanísticos.

35
Incentivar empreendimentos comerciais e de serviços.

36
As edificações geminadas só serão permitidas quando o lote tiver as seguintes dimensões mínimas:
I - 13,00m (treze metros) de testada; 
II - 20,00m (vinte metros) para uma das testadas, no caso de lote de esquina. 

37
A cada unidade deve corresponder uma testada mínima de 6,50m (seis metros e cinqüenta centímetros) com acesso à via pública, quando forem 02 (duas) unidades. Na possibilidade de 4 (quatro) unidades as duas geminadas ou sobrepostas centrais podem ter testada mínima de 5,00m (cinco metros), garantido o plantio de 4 (quatro) árvores sobre a calçada, 01 (uma) em frente a cada lote.   

38
Metade das áreas de recuo laterais e de fundos deve ser ocupada por jardins ou canteiros, cultivados com o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de árvores nativas da Mata Atlântica, servindo para melhorar o meio ambiente e permitir maior permeabilidade do solo. Sob os canteiros não poderão existir subsolos, garagens, caixas d’água ou qualquer edificação que dificulte a infiltração das águas das chuvas. No caso de lotes de esquina, apenas uma das testadas será considerada frontal.

39
Os recuos em relação às divisas laterais e de fundos serão de, no mínimo, 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) para 01 (uma) casa em lote único, as geminadas e sobrepostas em relação aos lotes vizinhos, exceto entre elas próprias a cada bloco máximo de 04 (quatro) unidades. Em edifícios os recuos em relação às divisas laterais e de fundos serão de, no mínimo, 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) até o terceiro pavimento, e acima disso obedecerão a um acréscimo na razão de 0,15 m (quinze centímetros) por pavimento. Metade das áreas de recuo deve obedecer à destinação a elas impostas pelo artigo Art. 31, desta lei complementar.

40
Em relação à divisa de fundos, de, no mínimo, 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros) até o terceiro pavimento, obedecendo a um acréscimo de 0,15 m (quinze centímetros) por pavimento; 

41
As novas edificações deverão, obrigatoriamente, possuir taxa de permeabilidade de ao menos 15% (quinze por cento) da área do lote.

42
Metade da taxa de permeabilidade poderá ser garantida por meio da utilização de reservatório de retenção, o qual poderá ser de retardo ou de acumulação.

43
Para as residências unihabitacionais, geminadas, sobrepostas ou em série, devem ser obedecidas as regras estabelecidas para recuos laterais e de fundos. 

44
Em edifícios com mais de 10 (dez) pavimentos, será admitida a taxa de ocupação de 75% (setenta e cinco por cento) até os 3 (três) primeiros pavimentos, desde que sua utilização seja destinada a comércio, prestação de serviço ou atividades comuns do edifício. 

45
Em edifícios com mais de 10 (dez) pavimentos, para os 2 (dois) primeiros pavimentos, desde que destinados a comércio, prestação de serviço ou atividades comuns do edifício, devem ser obedecidas as regras estabelecidas para recuos laterais e de fundos. 

46
Na Zona Portuária I e II - ZPI e ZPII - ficam definidos os seguintes índices: taxa de ocupação máxima do lote de 75% (setenta e cinco por cento) até 10 pavimentos e 50% (cinquenta por cento) acima de 10 pavimentos. 

47
Em edifícios com mais de 10 (dez) pavimentos, será admitida a taxa de ocupação de 75% (setenta e cinco por cento) até os 3 (três) primeiros pavimentos, desde que sua utilização seja destinada a comércio, prestação de serviço ou atividades comuns do edifício, respeitados os recuos mínimos exigidos nesta lei complementar.


48
Será admitida taxa de ocupação de até 85% (oitenta e cinco por cento) da área arrendada, mediante processo de licitação pública, em empreendimentos localizados no perímetro do Porto Organizado, conforme definido em legislação pertinente, condicionada a parecer técnico a ser exarado pela Câmara Intersetorial de Desenvolvimento Econômico com suporte nas atividades portuárias e marítimas, exceto para edificações verticalizadas.

49
Os conjuntos residenciais poderão ser compostos por edifícios unihabitacionais e/ou plurihabitacionais que constituam condomínios horizontais ou verticais, atendendo as seguintes exigências: possuir 50% (cinquenta por cento) de áreas livres para uso coletivo, das quais 20% (vinte por cento), destinadas a jardins, como estabelece o Art. 31e o restante para recreação e circulação;

50
Os conjuntos comerciais e/ou de prestação de serviços poderão ser compostos por edifícios que constituam condomínios ou não, verticais e/ou horizontais, e deverão atender às seguintes exigências: possuir 50% (cinquenta por cento) de áreas livres para uso coletivo, das quais 20% (vinte por cento), destinadas a jardins, como estabelece o Art. 31e o restante para recreação e circulação;


51
Instalação de mais bicicletários em pontos estratégicos ao longo das avenidas com ciclovias 

52
Incluir no código de edificações que em novas construções sejam exigidas a colocação de caixas acopladas nos banheiros e torneiras temporizadas, com a finalidade de consumo racional da água.

53
Limitar a possibilidade de ampliar para 60% os três primeiros pavimentos de prédios com mais de dez andares em terrenos que sejam voltados às avenidas que cortam os bairros intermediários.

54
Demarcar como ZEIS as quadras da comunidade Vila Sapo, na Ponta da  Praia, onde aproximadamente sessenta famílias vivem em um assentamento precário.

55
Implantação de imposto progressivo em terrenos particulares ociosos.

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